Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 265, DE 11 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 265, DE 11 DE MAIO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, desenvolver e implementar aplicações de inteligência artificial no âmbito do processo de trabalho da Secretaria Federal de Controle Interno.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IV, alínea "f", Anexo I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, no art. 5º, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e com base no processo administrativo nº 00190.104160/2026-84, resolve :
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, desenvolver e implementar aplicações de inteligência artificial no âmbito do processo de trabalho da Secretaria Federal de Controle Interno.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem como finalidade precípua a promoção da incorporação estruturada de inteligência artificial ao ciclo de auditoria interna governamental da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - mapear as iniciativas de uso de inteligência artificial existentes no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno e propor estratégias de convergência em torno de infraestrutura e arquitetura comuns;
II - estudar, avaliar e propor soluções, modelos e ferramentas de inteligência artificial aplicáveis às diferentes etapas do ciclo de auditoria interna, consideradas as especificidades técnicas, metodológicas e normativas da Controladoria-Geral da União;
III - desenvolver e evoluir o AuditPesquisa como instrumento estruturante de apoio à atividade de auditoria interna da Secretaria Federal de Controle Interno, com atuação integrada em múltiplas etapas do processo de auditoria;
IV - propor e implementar mecanismos de análise automatizada em etapas do ciclo da relatoria, abrangendo verificações formais e técnicas com base nas orientações do Manual de Orientação Técnica da Atividade de Auditoria Interna da Controladoria-Geral da União e demais normativos aplicáveis;
V - elaborar proposta de governança de artefatos e base de conhecimento institucional para suporte às aplicações de inteligência artificial no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno;
VI - articular com a Diretoria de Tecnologia da Informação as demandas de infraestrutura tecnológica necessárias ao desenvolvimento, à experimentação e à operação das soluções em escala;
VII - coordenar com a Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas os aspectos relacionados ao tratamento, à qualidade e à disponibilização de dados para uso nas aplicações de inteligência artificial;
VIII - elaborar proposta de portfólio de modelos de linguagem disponíveis para uso e experimentação institucional, considerando critérios de custo, desempenho, segurança e aderência ao contexto da auditoria governamental; e
IX - apresentar, ao término dos trabalhos, relatório consolidado com os resultados alcançados, as recomendações de continuidade e a proposta de formalização das iniciativas como programa institucional da Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelas seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação;
II - Coordenação-Geral de Métodos, Qualidade e Capacitação;
III - Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul;
IV - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
V - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado pela Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação.
§ 2º A Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação funcionará como secretaria-executiva do Grupo de Trabalho.
§ 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação apoiará o Grupo de Trabalho, comprometendo-se a tratar as demandas a ele relacionadas com prioridade, por meio de representante a ser indicado.
Art. 4º São atribuições do coordenador do Grupo de Trabalho:
I - definir a forma e a periodicidade das reuniões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
II - articular com os integrantes do grupo a sistemática de execução das atividades e o acompanhamento do progresso;
III - promover a integração com as demais unidades da Controladoria-Geral da União cujas frentes sejam relevantes para os objetivos do grupo, em especial a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
IV - submeter ao Secretário Federal de Controle Interno a proposta final do Grupo de Trabalho, incluindo o relatório consolidado de que trata o inciso IX do art. 2º.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta de portfólio e o relatório final de que tratam os incisos VIII e IX do art. 2º ao Secretário Federal de Controle Interno, para apreciação e considerações julgadas pertinentes.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por sessenta dias.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 201
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 265
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462781 · na fonte: portaria-normativa-se/cgu-n-265-de-11-de-maio-de-2026-704751270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.