Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 100, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Advocacia-Geral da União
Presidência da República
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 100, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Força-Tarefa de Acompanhamento Jurídico e Gestão de Crise no âmbito da Procuradoria-Geral Federal para prestar suporte à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE em razão do incêndio em suas instalações de ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, caput, incisos I e III, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.131940/2026-14, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Força-Tarefa de Acompanhamento Jurídico e Gestão de Crise destinada a prover suporte jurídico articulado e prioritário à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, em decorrência do incêndio em suas instalações destinadas à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico.
Art. 2º A Força-Tarefa tem por objetivos:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico célere à UFPE para mitigação de danos, recomposição da infraestrutura de pesquisa e salvaguarda das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
II - assegurar a atuação contenciosa preventiva, defensiva e proativa em prol da UFPE, mantendo monitoramento especial de demandas judiciais que versem sobre o caso;
III - acompanhar as apurações criminais e promover a interlocução com os órgãos de persecução penal estatais, durante o inquérito policial, e, caso ajuizada a ação penal, intervir na qualidade de assistente de acusação; e
IV - documentar os prejuízos ao patrimônio público para subsidiar futuras ações de regresso e recuperação de créditos.
Art. 3º A Força-Tarefa é composta pelos seguintes órgãos, aos quais competem as respectivas atribuições:
I - Gabinete da Procuradoria-Geral Federal: condução superior e secretaria-geral dos trabalhos;
II - Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica:
a) Consultoria Federal em Educação e Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação: assessoramento jurídico prioritário nos atos de pactuação de parcerias de CT&I e salvaguarda dos projetos afetados, dentre outros; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 100
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839523 · na fonte: portaria-normativa-pgf/agu-n-100-de-8-de-outubro-de-2026-737464979 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.