Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA Nº 824/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA Nº 824/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a subdelegação de competências ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês - COADM, para prática de atos relativos às atividades administrativas, infraestrutura física, licitações e contratos administrativos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o art. 12 do mesmo Decreto-Lei;
c) que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979;
d) subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no D.O.U de 7 de maio de 2009;
e) as delegações de poderes previstas no art. 31, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução 42/2016/CONSUNI, e alterações posteriores;
f) o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo nº 23804.000300/2026-86, resolve:
Art. 1º SUBDELEGAR competência ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês para a prática de atos relativos às contratações de obras, serviços e fornecimentos no âmbito do estado da Bahia, tais como:
I - autorizar, na forma da Lei nº 14.133, de 2021, a abertura ou continuidade de processos licitatórios ou de contratação direta;
II - designar formalmente agentes públicos para:
a) comporem equipes de planejamento da contratação, nas contratações realizadas pela COADM, nos termos dos art. 21 e 22 da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, e do art. 10 da IN SGD/ME nº 01, de 2019;
b) desempenharem funções essenciais à execução da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº3.555, de 2000, e da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Campus dos Malês da UNILAB;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 175
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
- Número do ato
- 824
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:784061 · na fonte: portaria-normativa-n-824/unilab-de-10-de-setembro-de-2026-732129669 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.