Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA Nº 822/UNILAB, DE 15 DE JULHO DE 2026
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA Nº 822/UNILAB, DE 15 DE JULHO DE 2026
Delegação de Competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, Considerando:
a) que a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa destinado a assegurar maior celeridade, eficiência e objetividade às decisões administrativas, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) que é facultado às autoridades da Administração Pública Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 1967;
c) que a delegação de competência não implica renúncia ao seu exercício pelo delegante, que poderá avocar, a qualquer tempo, a prática do ato, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
d) a subdelegação de competências prevista nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009;
e) as delegações de competência previstas no art. 32, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução Complementar Consuni nº 3, de 4 de dezembro de 2020;
f) o disposto no art. 17 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), o qual admite a delegação de competência para a concessão do benefício, vedada a subdelegação; e considerando o que consta no Processo nº 23282.017523/2025-38, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão de pessoas:
I - designar e dispensar substitutos eventuais e por período, mediante solicitação dos dirigentes das unidades;
II - homologar Progressões por Capacitação Profissional e Progressões por Mérito Profissional, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
III - conceder Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação;
IV - conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observada a legislação vigente;
V - conceder e prorrogar licença à gestante;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
- Número do ato
- 822
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641387 · na fonte: portaria-normativa-n-822/unilab-de-15-de-julho-de-2026-719999015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.