Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Normativa Nº 59, DE 27 DE Maio DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Normativa Nº 59, DE 27 DE Maio DE 2026
Delegar competência à Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para representar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte junto ao Hub de Inovação do CTC Luzia Vieira de França.
A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 236, inciso VIII, do Regimento Geral do IFRN e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.001671.2026-80, de 23 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Delegar à Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação a competência para representar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte junto ao Hub de Inovação do CTC Luzia Vieira de França, no âmbito das atividades institucionais relacionadas à pesquisa, inovação e empreendedorismo inovador.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput compreende, especialmente: I - a elaboração e execução de editais de fomento à pesquisa e à inovação no âmbito do Hub;
II - a elaboração e execução de editais de incubação tecnológica;
III - a elaboração e execução de editais voltados à seleção de parcerias com empresas e demais entidades do ecossistema de inovação;
IV - a articulação técnica e a instrução processual de propostas de cooperação institucional relacionadas ao Hub;
V - a instrução e o acompanhamento dos procedimentos administrativos relacionados às ações de incubação tecnológica; e
VI - o desenvolvimento de outras ações correlatas relacionadas à pesquisa, inovação e empreendedorismo inovador.
Art. 2º A presente delegação restringe-se às competências regimentais da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, não abrangendo matérias de competência exclusiva da Reitoria ou de outras unidades administrativas do IFRN.
Art. 3º Os atos praticados no exercício da presente delegação permanecem sujeitos à supervisão da Reitoria, resguardada a possibilidade de avocação, a qualquer tempo, nos termos da legislação aplicável.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500213 · na fonte: portaria-normativa-n-59-de-27-de-maio-de-2026-709136717 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.