Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, que estabelece as diretrizes para a importação de energia elétrica a partir da República do Paraguai.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Memorando de Entendimento denominado "ENTENDIMIENTO ENTRE EL PARAGUAY Y EL BRASIL SOBRE DIRECTIVAS RELACIONADAS CON LA ENERGÍA DE ITAIPU BINACIONAL", de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 48300.000680/2024-99, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................
.....................................................................
§ 3º O agente importador responderá pelo pagamento dos encargos e tarifas referentes à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão associados à importação de que trata esta Portaria Normativa, inclusive àqueles relativos às instalações de transmissão em corrente contínua dedicadas à Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, na forma da regulamentação da ANEEL, observadas as seguintes diretrizes:
I - a definição dos encargos e tarifas referentes à conexão deverá considerar a alocação proporcional da disponibilidade das instalações de transmissão referidas no § 3º entre o agente importador e os adquirentes dos serviços de eletricidade da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, de que trata a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973; e
II - a adoção, na fase de programação, dos valores programados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir de declaração da República do Paraguai ou da instituição responsável por ela indicada, considerado o disposto no art. 4º e observados os valores limite constantes dos contratos celebrados no Brasil." (NR)
"Art. 3º ........................................................
§ 1º A energia importada da República do Paraguai vinculada ao CCEAL será representada por meio de usina virtual modelada na CCEE cuja garantia física será estabelecida conforme Regras de Comercialização vigentes.
§ 2º A apuração da energia importada deverá ser realizada conforme resultado da programação, considerando o disposto no art. 4º e ainda deverá atender a regras e critérios pactuados entre o ONS e a instituição responsável indicada pela República do Paraguai." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 142
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814846 · na fonte: portaria-normativa-mme-n-142-de-25-de-setembro-de-2026-735381017 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.