Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 129, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 129, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso de que trata o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão - PNAST, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 3º e 5º, no art. 6º e no art. 14 do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 48360.000024/2026-43, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso previstas no Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão - PNAST, disciplinando:
I - o cadastramento dos agentes interessados;
II - o cálculo e a divulgação das capacidades disponíveis nos pontos de conexão;
III - o critério de classificação dos Processos Competitivos;
IV - a destinação das receitas obtidas nos Processos Competitivos;
V - os critérios gerais para realização dos Processos Competitivos para alocação de capacidade nos pontos em que os montantes de uso solicitados superarem a capacidade disponível; e
VI - a possibilidade de adoção das Temporadas de Acesso como etapa preliminar de leilões de contratação de energia elétrica e de reserva de capacidade que utilizarem margem de escoamento como critério de seleção.
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:
I - Área: conjunto de Subárea que concorrem pelos mesmos recursos de transmissão;
II - Barramento Candidato: ponto de conexão indicado por agente interessado no Cadastramento para a Temporada de Acesso, podendo corresponder a barramento de subestação da rede básica ou a barramento a ser implantado em decorrência do seccionamento de linha de transmissão da rede básica, conforme aplicável;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 129
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424590 · na fonte: portaria-normativa-mme-n-129-de-24-de-abril-de-2026-701454564 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.