Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Normativa MME Nº 127, DE 19 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Normativa MME Nº 127, DE 19 DE março DE 2026
Fixa o preço de comercialização - PC para o período de apuração da subvenção econômica ao óleo diesel rodoviário compreendido de 12 de março de 2026 a 31 de março de 2026, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e no Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, e o que consta do Processo nº 48380.000054/2026-11, resolve:
Art. 1º Fica fixado o preço de comercialização - PC do óleo diesel de uso rodoviário, para todo o período mencionado no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, a ser considerado pelos importadores de óleo diesel e pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, em bases regionalizadas, em:
I - R$ 5,510 (cinco reais e quinhentos e dez milésimos) por litro, na Região Centro-Oeste;
II - R$ 5,281 (cinco reais e duzentos e oitenta e um milésimos) por litro, na Região Nordeste;
III - R$ 5,309 (cinco reais e trezentos e nove milésimos) por litro, na Região Norte;
IV - R$ 5,294 (cinco reais e duzentos e noventa e quatro milésimos) por litro, na Região Sudeste; e
V - R$ 5,310 (cinco reais e trezentos e dez milésimos) por litro, na Região Sul.
Art. 2º Fica fixado o preço de comercialização - PC do óleo diesel de uso rodoviário, para todo o período mencionado no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, a ser considerado pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, em bases regionalizadas, em:
I - R$ 3,864 (três reais e oitocentos e sessenta e quatro milésimos) por litro, na Região Centro-Oeste;
II - R$ 3,509 (três reais e quinhentos e nove milésimos) por litro, na Região Nordeste;
III - R$ 3,597 (três reais e quinhentos e noventa e sete milésimos) por litro, na Região Norte;
IV - R$ 3,663 (três reais e seiscentos e sessenta e três milésimos) por litro, na Região Sudeste; e
V - R$ 3,647 (três reais e seiscentos e quarenta e sete milésimos) por litro, na Região Sul.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341970 · na fonte: portaria-normativa-mme-n-127-de-19-de-marco-de-2026-694452617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.