Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 26/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural novos e existentes, a carvão mineral existentes, e ampliação de empreendimentos hidrelétricos denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs".
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13\. ..............................................
............................................................
§ 1º Os titulares de empreendimentos termelétricos conectados ao STGN deverão apresentar termo de compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural, que viabilize, no mínimo, 70% (setenta por cento) da operação do empreendimento na capacidade máxima e de modo contínuo.
............................................................
§ 10\. Caso não estejam disponíveis produtos de transporte compatíveis com os prazos definidos nos incisos I e II do § 2º, a obrigação de contratação de capacidade de transporte de saída será pelo maior prazo aprovado pela ANP." (NR)
Art. 2º O disposto no § 1º do art. 13 da Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, não isenta o vendedor das obrigações de atendimento à totalidade dos despachos definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e dos compromissos de entrega de disponibilidade de potência negociados no LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 125
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:113264 · na fonte: portaria-normativa-mme-n-125-de-26-de-janeiro-de-2026-683274827 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.