Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as Diretrizes Gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações de risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, doravante denominadas situações emergenciais, no Sistema Elétrico Brasileiro - SEB, relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos Decretos nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000049/2022-02, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria Normativa, as Diretrizes Gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações de risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, doravante denominadas situações emergenciais, no Sistema Elétrico Brasileiro - SEB, relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
§ 1º Para fins desta Portaria Normativa, entende-se como:
I - restrição temporária do fornecimento, a interrupção total ou parcial temporária do fornecimento de energia elétrica aos consumidores; e
II - risco iminente de suspensão do fornecimento, a ameaça imediata de suspensão total ou parcial do fornecimento de energia elétrica aos consumidores.
§ 2º Nos termos da legislação e das normas vigentes, é de responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica a adequada prestação dos serviços públicos de energia elétrica, conforme critérios e padrões estabelecidos em regulação específica, ressaltando-se a responsabilidade dos agentes de distribuição pelo atendimento ao mercado local.
§ 3º Excepcionalmente, e mediante deliberação do CMSE, poderão ser adotadas ações específicas para o enfrentamento das situações de que trata este artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 869
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168221 · na fonte: portaria-normativa-mme-n-124-de-23-de-dezembro-de-2025-677964475 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.