Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e o que consta do Processo nº 48390.000059/2024-63, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para os fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, são considerados minerais estratégicos para a transição energética:
a) o cobalto;
b) o cobre;
c) o lítio;
d) o níquel; e
e) os elementos de terras raras.
Art. 3º São elegíveis para a emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais os projetos de transformação mineral, pertencentes a sociedades de propósito específico, concessionárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que resultem na produção das seguintes substâncias:
I - em grau bateria:
a) carbonato de lítio;
b) hidróxido de lítio;
c) sulfato de cobalto;
d) sulfato de níquel; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 139
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 120
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215482 · na fonte: portaria-normativa-mme-n-120-de-13-de-novembro-de-2025-668951287 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.