Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.243, DE 5 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.243, DE 5 DE MAIO DE 2026
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, para estabelecer condições adicionais às modalidades de crédito pessoal elegíveis, critérios para participação de credores, condições para utilização dos recursos de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, critérios para operações de crédito reestruturadas, normas operacionais relativas à transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações - FGO, e regras para alocação no Programa dos recursos do FGO.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, para estabelecer:
I - condições adicionais às modalidades de crédito pessoal elegíveis;
II - critérios para participação de credores;
III - condições para utilização dos recursos de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para quitação ou renegociação de dívidas;
IV - critérios para operações de crédito reestruturadas;
V - normas operacionais relativas à transferência dos recursos de que trata o Capítulo VII da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, ao Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; e
VI - regras para alocação no Programa dos recursos do Fundo Garantidor de Operações - FGO.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES ADICIONAIS ÀS MODALIDADES DE CRÉDITO PESSOAL ELEGÍVEIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1243
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444430 · na fonte: portaria-normativa-mf-n-1.243-de-5-de-maio-de-2026-703398997 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.