Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL CGU/AGU Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL CGU/AGU Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Define os critérios e os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União, e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 49, caput, incisos V e VI, e § 1º, inciso III, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, no art. 9º e no art. 16, § 10, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 22 e 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e nos arts. 35 e 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e o que consta no Processo CGU nº 00190.106935/2025-75 e no Processo AGU nº 00405.161340/2025-10, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os critérios e os procedimentos para a negociação, a celebração e o acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como a participação da Advocacia-Geral da União, observarão o disposto nesta Portaria Normativa Interministerial.
§ 1º Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira.
§ 2º A Controladoria-Geral da União poderá aceitar delegação para negociar, celebrar e monitorar o cumprimento de acordos de leniência relativos a atos lesivos contra outros Poderes e entes federativos.
§ 3º A atuação da Advocacia-Geral da União nos processos de negociação, na celebração e no acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência referidos nesta Portaria Normativa Interministerial, será realizada pela Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União.
§ 4º A negociação e a celebração coordenada de acordo de leniência com o Ministério Público Federal será feita na forma desta Portaria Normativa Interministerial, observadas as regras e o procedimento estabelecido em instrumento próprio celebrado entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 358
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162754 · na fonte: portaria-normativa-interministerial-cgu/agu-n-1-de-19-de-dezembro-de-2025-677644031 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:51.