Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 95, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 27: “Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 95, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a estrutura regimental do INPI, tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional; o Decreto nº 11.529, de 11 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI); e o constante no Processo SEI 52402.005194/2026-58: resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (CGIP- INPI), com a finalidade de fomentar a capacidade do Instituto de entregar valor público à sociedade por meio da promoção de uma cultura e uma conduta organizacional ética, com a implementação de mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, considera-se:
I - alta administração: composta pela Presidência e as Diretorias: Diretoria Executiva; Diretoria de Administração; Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados; e Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas;
II - Programa de Integridade: conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos para a prevenção, detecção e remediação de ilícitos, irregularidades, práticas de corrupção e fraude, bem como outros desvios éticos e de conduta, violações e desrespeito a valores, princípios e direitos que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação do INPI;
III - funções de integridade: funções cujo exercício é essencial ao funcionamento do Programa de Integridade, pois viabilizam a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de uma cultura organizacional íntegra por meio do cumprimento de suas respectivas atribuições e da articulação entre si, no intuito de proporcionar eficiência à gestão da integridade no INPI. São desempenhadas por diversas unidades no INPI;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 95
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:848900 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-95-de-9-de-setembro-de-2026-738250753 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:46.