Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 83, DE 7 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 83, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, e na Portaria INPI/PR nº 18, de 16 de junho de 2025, que institui o Regimento Interno do INPI, e considerando o constante dos autos do processo nº 52402.004747/2026-55 e o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e dispõe sobre a proteção de dados pessoais; na Portaria INPI/PR nº 9, de 15 de abril de 2025 que institui a Política de Segurança da Informação - POSIN, a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR e o Comitê de Segurança da Informação - CSI, no âmbito do INPI, assim como regulamenta o funcionamento da ETIR e do CSI; na Portaria INPI/PR nº 31, de 28 de agosto de 2025, que aprova o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIDP do INPI; e na Portaria INPI/PR nº 32, de 28 de agosto de 2025, que aprova o Programa de Governança em Privacidade do INPI, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações que garantam a proteção de dados pessoais, e no que couber, no relacionamento com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 2º Esta Política de Proteção de Dados Pessoais aplica-se a todas as unidades organizacionais do INPI, e deverá ser observada por todos os usuários de informação, seja servidor ou equiparado, empregado, prestador de serviços ou pessoa habilitada pela administração, por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, para acessar os ativos de informação sob responsabilidade do INPI.
Art. 3º A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 83
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667996 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-83-de-7-de-julho-de-2026-722138075 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.