Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 72, DE 18 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 72, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a conversão de unidades físicas em unidades virtuais no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.803, de 26 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria Normativa/INPI/PR nº 61, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre a criação e funcionamento de unidades virtuais e o regime de trabalho dos servidores nelas lotados, bem como o que consta no Processo nº 52402.006161/2026-25,resolve:
Art. 1º Em decorrência da reorganização da estrutura administrativa do INPI, ficam convertidas em unidades virtuais, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa/INPI/PR nº 61/2026, as seguintes unidades regionais:
I - SEDIR/MG;
II - SEDIR/ES;
III - SEDIR/CE;
IV - SEDIR/BA;
V - SEDIR/PB;
VI - SEDIR/RS;
VII - SEDIR/PR;
VIII - SEDIR/GO.
§1º As unidades virtuais instituídas por esta Portaria passam a integrar formalmente a estrutura organizacional do INPI, mantendo integralmente suas competências regimentais previstas no Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis.
§2º A conversão prevista neste artigo observa os critérios de viabilidade e racionalidade estabelecidos no parágrafo único do art. 3º da Portaria Normativa/INPI/PR nº 61/2026.
Art. 2º Os servidores lotados nas unidades virtuais ingressarão no Programa de Gestão e Desempenho do INPI (PGD/INPI), nos termos do art. 4º da Portaria Normativa/INPI/PR nº 61/2026 e da legislação vigente, cabendo à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP) avaliar as medidas de adequação e orientar a gestão da força de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 72
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:479881 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-72-de-18-de-maio-de-2026-706335534 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.