Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 59, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 59, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a modalidade de trâmite prioritário "Tecnologia Relacionada à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027", em caráter temporário.
O PRESIDENTE e o DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADO do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR nº 18, de 16 de junho de 2025, e considerando a Medida Provisória n.º 1.335, de 22 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52402.002847/2026-47, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, em caráter temporário, a modalidade de trâmite prioritário denominada "Tecnologia Relacionada à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027".
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria serão adotadas as seguintes definições:
I - pedido de patente internacional: pedido de patente depositado segundo o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT);
II - processo de patente: processo administrativo, na esfera da INPI, destinado à proteção de direitos de propriedade industrial, mediante concessão de patente de invenção ou de modelo de utilidade, desde a apresentação do pedido de patente ou, no caso de pedido internacional, sua comunicação ou remessa, até o encerramento da instância administrava; e
III - exame prioritário ou trâmite prioritário: prioridade de tramitação nos procedimentos administrativos do processo de patente.
Art. 3º A lista de pedidos de patente de invenção e de modelo de utilidade, e suas atualizações, referidas no art. 13, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, serão encaminhadas pela FIFA ao INPI por meio de correio eletrônico institucional a ser definido em ato da Presidência do INPI.
§ 1º A lista deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Número do pedido de patente;
II - Título do pedido de patente;
III - nome completo do titular do pedido de patente;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291126 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-59-de-23-de-fevereiro-de-2026-689251159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.