Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece procedimentos internos para a implementação da Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regime especial de proteção de marcas e desenhos industriais relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, considerando a Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.002468/2026-57, resolvem:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos internos para implementação da Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regime especial de proteção a direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, especificamente para:
I - a anotação, nos cadastros do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA;
II - a aplicação do regime especial aos pedidos de registro de marca relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027;
III - o exame prioritário dos pedidos de registro de desenho industrial relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027; e
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por:
I - Regime especial: o trâmite prioritário e, no caso de pedidos de marcas, de marcas de alto renome e de marcas notoriamente conhecidas, procedimento diferenciado estabelecido pela Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026;
II - Exame prioritário: trâmite prioritário dos pedidos de desenho industrial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026;
III - Pedidos elegíveis: aqueles identificados pela FIFA como relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, conforme constante das listas encaminhadas ao INPI, e depositados pela FIFA ou por pessoas naturais ou jurídicas que atuem formalmente em seu nome, inclusive subsidiárias, parceiros comerciais ou contratadas, relacionados à competição;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294522 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-58-de-23-de-fevereiro-de-2026-689573135 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.