Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 57, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 57, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Política de Gestão da Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, considerando o constante dos autos do processo nº 52402.000127/2026-47, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a partir do compromisso da alta gestão em reconhecer a inovação como pilar estratégico para a transformação e desenvolvimento institucional.
Parágrafo único. A gestão da inovação deve tornar o ambiente institucional e de atuação do INPI propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a oferta de soluções à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Política, considera-se inovação:
I - a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
II - a disposição das competências institucionais para estimular a proposição sistemática de ideias e conhecimentos, criando uma cultura que favoreça a geração de valor, o aprendizado organizacional e a a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento dos serviços prestados pelo INPI, de forma coletiva e em parceria; e
III - a superação dos limites da melhoria contínua aplicada aos processos constituídos, mediante a abertura ao risco e à incerteza, a médio e longo prazo, com a preparação do ambiente institucional ao futuro e o direcionamento das ações ao impacto estratégico.
Art. 3º Para os fins desta Política, são adotadas as seguintes definições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 57
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87651 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-57-de-5-de-fevereiro-de-2026-686273954 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.