Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 56, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 03/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 56, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação da modalidade de exame prioritário de marcas de eventos oficiais do Governo Federal e da fila excepcional para marcas figurativas sem oposição e altera requisitos e processamento do exame prioritário.
O PRESIDENTE E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52402.001634/2026-06, resolvem:
Art. 1º A Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19\. ..............................................................
XVII - pedidos de registro de marcas figurativas sem oposição.
Parágrafo único. A fila de exame a que se refere o inciso XVII deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026." (NR)
"Art. 84-I. ............................................................
I - nas modalidades de exame prioritário estabelecidas por determinação legal;
II - nas modalidades de exame prioritário de marcas com base em objetivos estratégicos e políticas públicas, estabelecidas em normativo específico do INPI; e
III - na modalidade de exame prioritário de marcas de eventos oficiais do Governo Federal." (NR)
"Art. 84-J. ............................................................
§2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, o requerimento deverá conter cópia de laudo pericial comprobatório da deficiência ou da doença grave, emitido por profissional da saúde a serviço da Administração Pública, ou outro documento comprobatório emitido pelo Poder Público.
.............................................................................." (NR)
"Art. 84-O. A modalidade de trâmite prioritário de exame de marcas de eventos oficiais do Governo Federal refere-se a pedidos de registro de marcas protocolados junto aos sistemas eletrônicos do INPI pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Dos requisitos do processo e do requerimento
Art. 84-P. O requerimento de trâmite prioritário deverá atender aos seguintes requisitos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 56
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87504 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-56-de-3-de-fevereiro-de-2026-686263251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.