Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre as condições para o registro das Indicações Geográficas e altera dispositivos da Portaria INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022.
PRESIDENTE E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.016515/2025-69, resolvem:
Art. 1º A Portaria/INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14\. ...........................................................
..........................................................................
§5º No caso de cooperativas, deverá ser observado o disposto em lei específica." (NR)
"Art. 16\. ...........................................................
..........................................................................
V - ....................................................................
a) ......................................................................
..........................................................................
3\. a possibilidade de depositar, desistir e praticar os demais atos processuais referentes ao pedido de registro junto ao INPI;
.........................................................................." (NR)
"Art. 18\. Todos os documentos de pedidos e petições devem ser legíveis e apresentados de modo a possibilitar sua reprodução e visualização.
Do exame
Art. 19\. Depositado o pedido de registro de Indicação Geográfica, este será publicado e, posteriormente, submetido a exame técnico.
§1º Durante o exame poderão ser formuladas exigências para regularização do pedido de registro.
§2º ...................................................................
§2º-A Quando as respostas às exigências anteriores forem insatisfatórias, poderá ser formulada exigência final, após a qual o pedido será decidido com base no art. 22.
..........................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111410 · na fonte: portaria-normativa-inpi/pr-n-50-de-23-de-janeiro-de-2026-684164034 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.