Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 166, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 166, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002984.2026-89:
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO a missão institucional do Instituto Benjamin Constant de promover a educação, a reabilitação, a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com deficiência visual; resolve:
Art. 1º Reconhecer, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Portaria deverá orientar os procedimentos administrativos e institucionais do IBC, observadas as normas específicas aplicáveis a cada situação e finalidade.
Art. 3º Para fins de concessão de direitos, benefícios, atendimento especializado ou adoção de medidas específicas que exijam comprovação da condição de pessoa com deficiência, deverão ser observados os critérios e procedimentos previstos na legislação vigente, inclusive quanto à avaliação biopsicossocial, quando cabível.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 166
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875313 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-166-de-23-de-outubro-de-2026-740368072 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:40.