Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 162, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 162, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002344.2026-79 resolve:
Dispor sobre o Protocolo de Atendimento de Urgência e Emergência, no Instituto Benjamin Constant.
POP - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
Unidade: CENF/CMED//DPMO/DMR - Profissional Responsável: Fernanda Lucas Lopes de Meirelles Leite - Data: 24/08/26
1\. Definição: A implantação do Protocolo de Atendimento de Urgência e Emergência, no Instituto Benjamin Constant (IBC), visa padronizar condutas, garantir a segurança contínua de usuários (alunos, servidores e visitantes) e assegurar uma resposta rápida e eficaz diante de intercorrências clínicas e traumáticas no âmbito institucional.
2\. Objetivos:
\- Padronização Assistencial: Uniformizar fluxos operacionais e manobras de suporte básico e intermediário de vida.
\- Segurança Institucional: Reduzir o tempo de resposta em acidentes, crises convulsivas, paradas cardiorrespiratórias ou emergências oftalmológicas e clínicas graves.
\- Regularização e Conformidade: Atender às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentações do COFEN/COREN, CRM e normas de biossegurança em ambientes assistenciais e educacionais.
3\. Etapas de implantação:
\- Diagnóstico Situacional e Mapeamento de Risco: Mapeamento dos pontos críticos de circulação (ambulatório, áreas educacionais, centro cirúrgico e CME); levantamento dos insumos essenciais, equipamentos de emergência e maletas de urgência.
\- Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): Definição detalhada de rotinas para Triagem, Acionamento, Suporte Básico de Vida (SBV), Anafilaxia, Crise Convulsiva, Trauma Ocular, Quedas e intercorrências.
\- Treinamento e Capacitação Contínua: Capacitação teórico-prática contínua da equipe de enfermagem e médica em emergências, além de instrução de servidores, terceirizados e alunos para primeiro suporte de apoio.
\- Gestão de Infraestrutura e Insumos: Padronização e checagem diária/semanal dos carros de emergência e maletas de transporte de insumos.
\- Monitoramento: Registro dos Atendimentos de Urgência, notificação de eventos adversos e revisão periódica dos indicadores de tempo de resposta.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 162
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:748469 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-162-de-25-de-agosto-de-2026-729333168 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.