Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 160, DE 24 DE JULHO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 160, DE 24 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002053.2026-81 resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação Planejamento e Desenvolvimento Institucional (COPLAD), vinculada ao Departamento de Planejamento do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições:
1\. Desenvolver e manter instrumentos de indicadores estratégicos institucionais, integrando metodologias de gestão por resultados;
2\. Propor ajustes de rota, revisão de metas e realinhamento estratégico com base em análises de desempenho, riscos e mudanças de contexto;
3\. Prestar apoio técnico especializado à Direção-Geral, ao Comitê Interno de Governança (CIG) e às demais instâncias estratégicas da instituição, por intermédio do Departamento de Planejamento (DPLAN), mediante preparação de pautas, consolidação de informações, elaboração de relatórios de monitoramento e produção de subsídios técnicos à tomada de decisão institucional;
4\. Coordenar, em articulação com as unidades responsáveis, o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento estratégico institucional, consolidando dados de desempenho em nível institucional;
5\. Mapear, modelar, analisar e propor melhorias em processos institucionais, aplicando metodologias específicas;
6\. Articular e apoiar, em conjunto com as unidades competentes, iniciativas de simplificação, digitalização e automação de fluxos de trabalho, com vistas à eliminação de redundâncias e à promoção de maior eficiência administrativa;
7\. Elaborar e manter atualizados manuais de processos, fluxogramas, regulamentos internos e normas operacionais padrão;
8\. Articular-se com as demais unidades da instituição para promover a racionalização, padronização e integração de processos, buscando interoperabilidade entre sistemas;
9\. Apoiar tecnicamente a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento do Programa de Gestão de Riscos da instituição, em articulação com o Comitê Interno de Governança (CIG), as unidades executoras e as instâncias competentes, abrangendo riscos estratégicos, operacionais, de conformidade e reputacionais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 160
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661755 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-160-de-24-de-julho-de-2026-721624546 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.