Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 157, DE 8 DE JULHO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
- Data de publicação
- 14/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 157, DE 8 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.001905.2026-12:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º À CRSC-PCCTAE do IBC compete:
I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCCTAE;
II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até cento e vinte dias, contados do respectivo protocolo pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;
III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE,nas hipóteses previstas no art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, mediante decisão fundamentada;
V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 130
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:626325 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-157-de-8-de-julho-de-2026-718713401 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.