Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 149, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Instituto Benjamin Constant
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 149, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do IBC, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 10.947/2022 e no Decreto nº 11.246/2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.000517.2026-14, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 5 , de 26 de maio de 2017; no art. 9º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 4 de abril de 2019; no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no art. 29 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, com o fim de dispor sobre as regras para a designação e a atuação da Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria Normativa considera-se:
I - Requisitante: servidor ou unidade administrativa responsável por identificar e formalizar a necessidade de contratação de bens, serviços ou obras, mediante elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD;
II - Equipe de Planejamento da Contratação - EPC: é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros;
III - Agente de Contratação: servidor designado pelo Diretor-Geral, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
IV - Pregoeiro: agente de contratação responsável pela condução do certame na modalidade pregão;
V - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento destinado a registrar e justificar a necessidade administrativa de contratação de bens, serviços ou obras, contendo as informações iniciais necessárias à caracterização da demanda;
VI - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 149
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390491 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-149-de-1-de-abril-de-2026-698597069 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.