Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Benjamin Constant
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do IBC,
Considerando:
O art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, que trata da designação de fiscais de contratos;
O disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;
O art. 8º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que define atribuições de fiscais e gestores de contratos na Administração Pública Federal;
A Portaria IBC nº 108, de 30 de julho de 2024, que disciplina a relação com Fundações de Apoio, visando aprimorar os controles nas contratações, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos mínimos a serem observados em todas as contratações com Fundações de Apoio no âmbito do Instituto Benjamin Constant - IBC.
Art. 2º O coordenador responsável pelo projeto, na qualidade de gestor do contrato, com o apoio do membro designado pelo Gabinete que atue na Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, deverá:
I - Elaborar pesquisa prévia de preços detalhada, acompanhada de justificativa técnica para as despesas previstas, conforme plano de trabalho;
II - Definir cronograma de pagamento compatível e alinhado ao cronograma de execução do objeto contratado, condicionando a realização dos pagamentos às entregas efetivas previstas no cronograma de desembolso pactuado;
III - Apresentar garantia de execução como condição para a autorização de pagamento antecipado, dispensada apenas em casos excepcionais devidamente justificados e em estrita observância ao art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
IV - Assegurar, juntamente com o fiscal designado, rotina formal de fiscalização do contrato, que deve ser registrado no processo correspondente, de modo a possibilitar o monitoramento tempestivo das entregas e a conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
V - Abrir e manter atualizado o processo de execução contratual no SUAP, com caráter público, contendo a documentação de contratação, fundamentação e objetos de termos aditivos, de apostilamentos e registros das etapas de execução, encerrando-o somente após a juntada do Relatório de Cumprimento do Objeto e da aprovação da prestação de contas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 139
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175987 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-139-de-24-de-novembro-de-2025-672631172 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.