Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 138, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Benjamin Constant
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 138, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, resolve:
Considerando:
O Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências;
O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
A Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Art. 1º A solicitação de diárias, passagens e os afastamentos decorrentes de viagens nacionais e internacionais no âmbito do Instituto Benjamin Constant serão regulados por esta portaria.
Art. 2º Para efeitos desta portaria, definem-se:
I - adicional de deslocamento: valor que se destina a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, nos deslocamentos dentro do território nacional;
II - agência de viagens: empresa contratada pelo IBC, por procedimento licitatório, a qual incumbe intermediar a aquisição de passagens aéreas;
III - Comissão Técnico-Científica (CTC): órgão colegiado, subordinado à Direção-Geral do IBC, ao qual compete avaliar os trabalhos técnico-científicos dos profissionais da instituição, a serem apresentados em eventos;
IV - Chefia Imediata: superior hierárquico ao qual o Requerente está subordinado diretamente;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 138
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228896 · na fonte: portaria-normativa-ibc-n-138-de-11-de-novembro-de-2025-669559385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.