Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 295, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Controladoria-Geral da União — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 295, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 4º, do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do Processo nº 00190.106269/202656, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
I - elaborar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão ou da entidade da administração pública federal e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim e às atividades-meio do órgão ou da entidade da administração pública federal;
III - elaborar, quando aplicável, o plano de destinação de documentos ou a justificativa de eliminação e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; e
IV - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga , e encaminhá-lo à Secretária-Executiva, sem prejuízo de sua remessa ao órgão central do Siga.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I - um representante do Gabinete do Ministro;
II - dois representantes da Secretaria-Executiva;
III - um representante da Secretaria Federal de Controle Interno;
IV - um representante da Ouvidoria-Geral da União;
V - um representante da Corregedoria-Geral da União;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 167
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 295
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839161 · na fonte: portaria-normativa-cgu-n-295-de-8-de-outubro-de-2026-737458132 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.