Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 261, DE 12 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 261, DE 12 DE MAIO DE 2026
Institui a Política de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 17 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e com base no Processo Administrativo nº 00190.110989/2025-35, resolve :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral da União, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para o tratamento sistemático dos riscos que possam impactar o cumprimento de seus objetivos institucionais, devendo alinhar-se:
I - aos modelos de governança corporativa e de gestão e ao planejamento estratégico institucionalizados no âmbito da Controladoria-Geral da União;
II - às diretrizes de inovação, de modernização e desenvolvimento institucionais; e
III - às competências e atribuições regimentais.
Art. 2º Os riscos institucionais da Controladoria-Geral da União serão acompanhados pelo Comitê Gerencial de Riscos.
§ 1º Os demais riscos não categorizados como institucionais, ou aqueles cuja gestão de risco já esteja incorporada à governança setorial, são de responsabilidade das instâncias previstas no art. 5º, inciso III, desta Portaria Normativa.
§ 2º Consideram-se riscos institucionais aqueles que se enquadram na definição de risco da norma ABNT ISO 31000:2018, Gestão de Riscos - Diretrizes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, entendidos, no âmbito da instituição, como os riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos ou que possam afetar a missão, a visão, a governança, a imagem, a reputação e a sustentabilidade organizacional.
§ 3º Em razão de seu caráter estratégico e transversal, os riscos institucionais exigem monitoramento em nível elevado de governança, com acompanhamento sistemático e contínuo pela alta administração.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 1142
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 261
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467530 · na fonte: portaria-normativa-cgu-n-261-de-12-de-maio-de-2026-705380280 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.