Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 239, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 239, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União - CGU+Integridade.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00190.110889/2025-17, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União - CGU+Integridade, com o objetivo de fortalecer a capacidade do órgão de entregar valor público à sociedade e de fortalecer a confiança nas instituições, por meio da promoção de uma cultura organizacional pautada na ética, na transparência e na responsabilização e por meio da implementação de mecanismos de prevenção, detecção, remediação e resposta a riscos para a integridade.
Parágrafo único. O Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União deve estar integrado com o planejamento estratégico institucional, a fim de garantir a coerência entre os objetivos de integridade e as metas organizacionais.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, considera-se:
I - Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
II - Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado pela Unidade Setorial de Integridade e aprovado pela autoridade máxima da Controladoria-Geral da União, como desdobramento operacional do conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos previstos no Programa de Integridade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 146
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 239
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198676 · na fonte: portaria-normativa-cgu-n-239-de-8-de-dezembro-de-2025-673960728 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.