Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe, no que se refere aos instrumentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica aplicáveis, sobre a organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União e o fluxo das atividades disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica, bem como sobre o acesso e a restrição a informações.
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria Normativa AGU nº 92, de 17 de maio de 2023, na Portaria Normativa AGU nº 135, de 9 de maio de 2024, na Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de março de 2025, na Portaria Normativa AGU nº 205, de 31 de dezembro de 2025, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000437/2024-66, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe, no que se refere aos instrumentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica aplicáveis, sobre:
I - a organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - o fluxo das atividades disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica;
III - o direito de acesso a informações; e
IV - as hipóteses de restrição de acesso a informações.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, os instrumentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, são os seguintes:
I - em caráter preparatório:
a) o Procedimento Preliminar, previsto no art. 2º da Portaria Normativa AGU nº 205, de 31 de dezembro de 2025, e que constitui qualquer análise prévia com o objetivo de amparar a decisão do Corregedor-Geral da Advocacia da União relacionada à sua competência disciplinar e a correições, especialmente quanto:
1\. ao exame de denúncias, reclamações, representações, notificações ou notícias apresentadas contra integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional;
2\. à fiscalização das atividades funcionais dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional e dos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2177 · na fonte: portaria-normativa-cgau/agu-n-17-de-8-de-janeiro-de-2026-680130561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.