Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Normativa CADE Nº 68, de 4 de agosto de 2026
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Normativa CADE Nº 68, de 4 de agosto de 2026
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a seleção de consultores não governamentais (NGAs) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o credenciamento e a seleção de consultores não governamentais (non-governmental advisors - NGAs) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para atuação voluntária em projetos e eventos de fóruns internacionais em matéria concorrencial.
Parágrafo único. O credenciamento realizado nos termos desta Portaria não gera direito subjetivo à designação, convocação ou participação em projetos, eventos ou demais atividades, cuja definição observará critérios de conveniência e oportunidade da Administração, bem como as necessidades institucionais do Cade, bem como as deliberações do respectivo fórum internacional.
Seção I - Das Disposições Preliminares
Art. 2º São considerados NGAs os especialistas em política e direito da concorrência, tais como advogados, economistas e profissionais de áreas correlatas, consultores internos, membros da indústria, representantes de organizações da sociedade civil, e acadêmicos, que atuam voluntariamente em contribuição aos trabalhos de fóruns internacionais em matéria concorrencial.
Art. 3º O Presidente do Cade, ouvida a Assessoria Internacional, definirá os fóruns internacionais nos quais poderão atuar NGAs, observadas as disposições específicas de cada fórum.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Número do ato
- 68
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:718842 · na fonte: portaria-normativa-cade-n-68-de-4-de-agosto-de-2026-726446367 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.