Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atualiza o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH a partir de 1º de outubro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Resolução ANA nº 261, de 21 de agosto de 2025, e com base nos elementos constantes nos Processos nºs 02501.006710/2026-75; e 02501.006379/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, que passa a ser igual ou superior a R$ 60.001.813,30 (sessenta milhões, um mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos) a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º fica vigente até nova atualização por esta Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
ALAN VAZ LOPES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 573
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:770860 · na fonte: portaria-normativa-ana-n-573-de-1-de-setembro-de-2026-731061103 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.