Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 241, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Advocacia-Geral da União
Presidência da República
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 16º: “Art. 16º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 241, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o que consta no Processo Administrativo nº 01194.000103/2024-98, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de promover, no ambiente institucional:
I - a diversidade e o combate às formas de discriminação e preconceito; e
II - o acesso equitativo às oportunidades profissionais.
Parágrafo único. A Política de Diversidade, Equidade e Inclusão deverá ser observada:
I - nos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025;
II - na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - na Procuradoria-Geral do Banco Central.
Art. 2º São princípios fundamentais da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão:
I - respeito à diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, religião, idade, origem socioeconômica ou regional, ascendência nacional, condição física e mental, relativos às pessoas que integram e prestam serviços à Advocacia-Geral da União, aos seus arranjos familiares e às pessoas a quem destinam cuidados;
II - igualdade de oportunidades e tratamento justo a todas as pessoas que integram e prestam serviços à Advocacia-Geral da União, independentemente de suas características pessoais;
III - prevenção e enfrentamento de qualquer forma de discriminação, assédio, intimidação ou violência no ambiente de trabalho; e
IV - fortalecimento da diversidade como um valor institucional e estratégico.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 241
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887950 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-241-de-29-de-outubro-de-2026-741213342 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:27.