Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 239, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Advocacia-Geral da União
Presidência da República
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 36: “Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 239, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de pagamento das gratificações de desempenho devidas aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União e da avaliação de desempenho individual para a continuidade da percepção da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,_caput_, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 295, parágrafo único, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, no art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.005736/2025-98, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre os critérios e procedimentos para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de pagamento das gratificações de desempenho devidas aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União e da avaliação de desempenho individual para a continuidade da percepção da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se:
I - aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União que fazem jus a uma das seguintes gratificações de desempenho:
a) Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na Advocacia-Geral da União - GDAA, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos devida aos servidores da Estrutura Remuneratória Especial - GDACE, instituída pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 239
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869092 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-239-de-21-de-outubro-de-2026-739696008 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:52.