Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 231, DE 30 DE JULHO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 231, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Normativa AGU nº 219, de 15 de maio de 2026, que dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre a emissão de passagens e a concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais, bem como sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, e sobre o ressarcimento ao erário de diárias recebidas indevidamente.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.092747/2026-51, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 219, de 15 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13-A Fica concedida autorização excepcional para a concessão de diárias e passagens à Procuradora-Geral Federal, em deslocamentos no país até a quantidade de quarenta dias intercalados.
§ 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União Substituto a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens à Procuradora-Geral Federal, em deslocamentos no país quando a quantidade for superior ao limite disposto no caput.
§ 2º Caso a Procuradora-Geral Federal seja designada como Advogada-Geral da União Substituta, a competência para autorizar suas diárias e passagens nos termos do § 1º permanecerá com o Advogado-Geral da União." (NR)
"Art. 21\. As autoridades detentoras das competências referidas nos arts. 12, 13, 13-A e 14 deverão ter perfis de proponente e de autoridade superior no SCDP.
.................................................................................................................................."(NR)
"Art. 30 ..................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
I - fica dispensada a autorização para emissão de passagens dentro do limite de:
a) de trinta dias, para as autoridades referidas no art. 13; e
b) de quarenta dias, para a autoridade referida no art. 13-A; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 231
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674342 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-231-de-30-de-julho-de-2026-722688192 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.