Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 230, DE 14 DE JULHO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 230, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento de interlocução entre a Procuradoria-Geral da União, a Secretaria-Geral de Contencioso e a Consultoria-Geral da União, para comunicação e análise de assimilação de precedentes judiciais.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o que consta do Processo Administrativo nº 00405.141555/2025-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o procedimento de interlocução entre a Procuradoria-Geral da União, a Secretaria-Geral de Contencioso e a Consultoria-Geral da União, nos termos do art. 927, caput, inciso III, e dos arts. 928 e 1.035 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, com a finalidade de comunicação e análise de assimilação dos precedentes judiciais formados nos julgamentos de:
I - incidente de assunção de competência;
II - incidente de resolução de demandas repetitivas;
III - recursos especiais repetitivos;
IV - recursos extraordinários repetitivos; e
V - recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Art. 2º Quando identificarem a formação de precedente judicial abrangido pelo art. 1º, os órgãos de representação judicial da União farão comunicação à Consultoria Nacional da União de Uniformização da Consultoria-Geral da União, por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, com as seguintes informações:
I - delimitação da tese jurídica fixada no precedente judicial;
II - avaliação da relevância jurídica, administrativa, política ou social do precedente judicial;
III - perspectiva de ajuizamento de novas demandas; e
IV - detalhamento do risco fiscal judicial associado, se houver.
§ 1º A comunicação será feita pela Procuradoria-Geral da União na hipótese dos precedentes judiciais de que trata o art. 1º, caput, incisos I, II e III, por intermédio de suas Procuradorias Nacionais da União ou de sua Coordenação-Geral Jurídica, após a aprovação de parecer referencial ou de orientação jurídica acerca do precedente judicial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 76
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 230
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:635515 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-230-de-14-de-julho-de-2026-719807958 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.