Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 229, DE 6 DE JULHO DE 2026
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 229, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de
março de 2025, que aprova o Regimento Interno
da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput,incisosI,XIII,XIVeXVIII,daLeiComplementarnº73,de10defevereirode1993,tendoem
vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "e", e no art. 45, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar
nº73,de10defevereirode1993,nosarts.47,85e89doAnexoIaoDecretonº12.540,de30de
junho de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000082/2026-77, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de março de
2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
IV - .......................................................................................................................
a) nos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30
de junho de 2025;
........................................................................................................................................
XXI - ......................................................................................................................
.........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
1. dos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30
de junho de 2025;
..........................................................................................................................................
§ 1º-A As competências referidas nos incisos XXIII, XXV e XXVI serão
exercidas no âmbito:
I - dos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30
de junho de 2025;
II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
§ 2º A equipe da Corregedoria-Geral da Advocacia da União será composta,na forma de ato específico, por integrantes das carreiras de:I - Advogado da União;II - Procurador da Fazenda Nacional;III - Procurador Federal; eIV - Procurador do Banco Central do Brasil." (NR)"Art. 2º ..........................................................................................................................................................................................................................................................§ 3º Ficam instituídos os seguintes Escritórios Avançados da Corregedoria-Geral da Advocacia da União:I - de São Paulo, abrangendo o Estado de São Paulo e suas unidades;II - do Rio de Janeiro, abrangendo o Estado do Rio de Janeiro e suas unidades;III - de Porto Alegre, abrangendo os Estados e as unidades do Paraná, do RioGrande do Sul e de Santa Catarina;IV - de Fortaleza, abrangendo os Estados e as unidades do Maranhão e do Piauí;V - de Belo Horizonte, abrangendo os Estados e as unidades do EspíritoSanto e de Minas Gerais;VI-deSalvador,abrangendoosEstadoseasunidadesdeAlagoas,daBahiaedeSergipe;VII - do Recife, abrangendo os Estados e as unidades da Paraíba, dePernambuco e do Rio Grande do Norte;VIII - de Belém, abrangendo os Estados e as unidades do Acre, do Amapá,do Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima; eIX - de Goiânia, abrangendo os Estados e as unidades de Mato Grosso, deMato Grosso do Sul, de Goiás e do Tocantins.§ 4º Os Escritórios Avançados serão identificados pelo nome da cidade-sedeonde estiverem instalados.§ 5º Cada Escritório Avançado será supervisionado por um Corregedor-Auxiliar, um Subcorregedor Temático ou um Subcorregedor Auxiliar, a serdesignado pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.§ 6º O encargo de supervisor será considerado prestação de serviço públicorelevante, não remunerado.§ 7º Os Escritórios Avançados deverão observar procedimentos padronizadosde registro dos documentos e dos Números Únicos de Protocolo recebidos,expedidos ou tramitados, conforme as orientações definidas pela Chefia deGabinete do Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União." (NR)"Art. 4º ..........................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º ................................................................................................................................................................................................................................................................VI - organizar os eventos realizados pela Corregedoria-Geral;VII - coordenar a gestão de frequência dos servidores administrativos;VIII - coordenar e acompanhar todo o procedimento do estágio confirmatóriodos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da FazendaNacional sujeitos à atuação da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;IX - subsidiar, acompanhar e supervisionar os trabalhos da ComissãoPermanente de Avaliação Especial e Desempenho e as chefias responsáveis pelasavaliações, na realização de suas atribuições;X-assessoraroCorregedor-Geral,especialmentequantoàproposiçãodenormativose orientações, bem como de indicadores e metas de correição e estágio confirmatório;XI - propor ao Corregedor-Geral a adoção de medidas para oaperfeiçoamento do estágio confirmatório;XII - gerir e alimentar os sistemas informatizados e apresentar dadosrelativos à correição e ao estágio probatório para atualização do sítio eletrônicoda Corregedoria-Geral da Advocacia da União;XIII - emitir certidões referentes às informações relacionadas à matéria deestágio confirmatório e de ensino superior; eXIV - propor ao Corregedor-Geral a adoção de medidas para oaperfeiçoamento da atividade correicional, de estágio confirmatório e de ensinosuperior." (NR)"Art. 7º ............................................................................................................................................................................................................................................................X - manter arquivo dos relatórios de correição após a aprovação doAdvogado-Geral da União, e assessorar o Corregedor-Geral quanto à proposição denormativos, orientações e metas;..............................................................................................................................." (NR)"Art. 8º .................................................................................................................I - ...................................................................................................................................................................................................................................................................b)............................................................................................................................1. dos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30de junho de 2025;........................................................................................................................................X - ..................................................................................................................................................................................................................................................................b) ...........................................................................................................................1. dos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30de junho de 2025;..............................................................................................................................." (NR)"Art. 10. ........................................................................................................................................................................................................................................................VI - ..................................................................................................................................................................................................................................................................b) ...........................................................................................................................1. dos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30de junho de 2025;..............................................................................................................................." (NR)"Art. 16. ................................................................................................................Parágrafo único. A direção e a coordenação das atividades do EscritórioAvançado incumbirá ao Responsável, designado pelo Corregedor-Geral daAdvocacia-Geral da União, dentre os membros:I - dos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30de junho de 2025;II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; ePRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONALLUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPresidente da RepúblicaMIRIAM APARECIDA BELCHIORMinistra de Estado Chefe da Casa CiviIAFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDADiretor-Geral da Imprensa NacionalDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOWANDERSON MAIA NASCIMENTOCoordenador-Geral de Publicação, Produção e PreservaçãoALEXANDRE MIRANDA MACHADOCoordenador de Publicação do Diário Oficial da Uniãowww.in.gov.br [email protected]SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DFCNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 2
- Órgão
- Advocacia Geral da União
- Unidade
- COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
- Número do ato
- 229
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:609734 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.