Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 226, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 226, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.003171/2023-82, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de:
I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão da proteção de dados pessoais de modo a assegurar:
a) a proteção da privacidade;
b) a autodeterminação informativa; e
c) a observância dos princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - definir o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito da Advocacia-Geral da União; e
III - disseminar a cultura de proteção de dados pessoais, de forma a promover a conscientização sobre os riscos, as responsabilidades e as boas práticas no tratamento de dados pessoais.
§ 1º O disposto nesta Portaria Normativa se aplica:
I - aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025; e
II - à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral do Banco Central nos casos em que houver utilização dos sistemas mantidos pelos órgãos de que trata o inciso I.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, as Consultorias Jurídicas junto aos ministérios e as Procuradorias Federais junto às autarquias ou fundações públicas deverão:
I - observar a Política de Proteção de Dados Pessoais dos órgãos e das entidades a que estejam administrativamente vinculados; e
II - comunicar à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica sempre que houver questões administrativas disciplinadas de maneira distinta na Política de Proteção de Dados Pessoais dos órgãos e das entidades a que estejam administrativamente vinculados e que possam gerar impactos nas referidas Procuradorias e Consultorias.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 226
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:540092 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-226-de-15-de-junho-de-2026-712349804 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.