Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 224, DE 29 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 01/06/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 224, DE 29 DE MAIO DE 2026
Estabelece, no âmbito do Advocacia-Geral da União, diretrizes para a instituição de Equipes Jurídicas Estratégicas para o acompanhamento, a articulação e o monitoramento de projetos de parceria público-privada e de concessões qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,_caput_, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000164/2026-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece, no âmbito do Advocacia-Geral da União, diretrizes para a instituição de Equipes Jurídicas Estratégicas para o acompanhamento, a articulação e o monitoramento de projetos de parceria público-privada e de concessões qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Parágrafo único. As Equipes referidas no_caput_terão a finalidade de conferir o tratamento estratégico e a prioridade da Advocacia-Geral da União para projetos qualificados no âmbito do PPI, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Art. 2º Compete às Equipes Jurídicas Estratégicas:
I - acompanhar o desenvolvimento jurídico do projeto desde a fase de estudos até a assinatura do contrato, com a faculdade de solicitar documentos e reunir-se com as consultorias eventualmente contratadas;
II - promover a articulação entre as atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento jurídicos;
III - facilitar a interlocução institucional entre a Advocacia-Geral da União e os órgãos e as entidades da administração pública;
IV - buscar o aperfeiçoamento da atuação da Advocacia-Geral da União no acompanhamento das ações e medidas do PPI;
V - atuar como ponto focal de interlocução da Advocacia-Geral da União e na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
VI - identificar previamente riscos jurídicos relevantes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 101
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 224
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:504523 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-224-de-29-de-maio-de-2026-709490050 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.