Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 223, DE 27 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 223, DE 27 DE MAIO DE 2026
Extingue a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo, trata dos efeitos decorrentes da extinção e revoga a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Cláusula 99 do "Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão", de 25 de outubro de 2024, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição nº 13.157-DF, em 6 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000586/2019-49, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo de que trata a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023.
Art. 2º Em face da homologação do "Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão", de 25 de outubro de 2024, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição nº 13.157-DF, em 6 de novembro de 2024, e da extinção da Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê lnterfederativo:
I - os processos judiciais relacionados às ações judiciais enumeradas no art. 1º da Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023, bem como aqueles listados no Capítulo III do Anexo 23 do acordo judicial de que trata o caput, terão atuação pelo respectivo órgão de contencioso competente que representa judicialmente a União ou as autarquias ou fundações públicas federais; e
II - as questões que necessitem de consultoria ou assessoramento jurídico referentes aos processos judiciais mencionados no inciso I ou ao acordo judicial de que trata o caput serão, conforme a respectiva competência, de atribuição:
a) da Consultoria Jurídica junto a Ministério;
b) da Assessoria Jurídica junto a órgão da administração pública federal direta; ou
c) da Procuradoria Federal junto a autarquia ou fundação pública federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 223
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499853 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-223-de-27-de-maio-de-2026-709058610 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.