Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 222, DE 27 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 222, DE 27 DE MAIO DE 2026
Delega e subdelega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, nos arts. 3º, 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e no art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.004166/2024-38, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa delega e subdelega competências às autoridades que menciona, com a finalidade de organizar, consolidar e dar mais transparência aos atos de delegação do Advogado-Geral da União.
Art. 2º São objetivos desta Portaria Normativa:
I - promover, de forma contínua e racional, a consolidação dos atos de delegação do Advogado-Geral da União, de forma a evitar a inflação normativa no âmbito da Advocacia-Geral da União;
II - facilitar o conhecimento e o acesso por parte de membros e servidores aos atos de delegação do Advogado-Geral da União, de modo a aumentar a segurança jurídica e a eficiência nas rotinas administrativas; e
III - estabelecer um padrão normativo que possa servir de referência para a consolidação dos atos de delegação por parte das demais autoridades da Advocacia-Geral da União.
§ 1º As delegações realizadas no âmbito de políticas, programas ou atos normativos específicos da Advocacia-Geral da União poderão permanecer em suas respectivas regulamentações.
§ 2º As delegações de caráter geral que não se enquadrarem nas hipóteses previstas no § 1º, deverão, na medida do possível, ser incluídas nesta Portaria Normativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 222
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499740 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-222-de-27-de-maio-de-2026-709064677 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.