Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 221, DE 18 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 221, DE 18 DE MAIO DE 2026
Disciplina o relacionamento entre a Advocacia-Geral da União e as fundações de apoio credenciadas ou autorizadas a lhe prestar apoio em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e considerando a aprovação da proposta de Portaria Normativa pelo Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União, nos termos do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 4º, caput, inciso V, e art. 6º, caput, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001205/2025-66, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina o relacionamento da Advocacia-Geral da União com as fundações de apoio credenciadas ou autorizadas a lhe prestar apoio em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
§ 1º Para os fins desta Portaria Normativa, o apoio a ser prestado pelas fundações de apoio abrangerá os projetos de que trata o caput desenvolvidos pelos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025.
§ 2º Observadas as respectivas vinculações administrativas, os projetos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Banco Central poderão receber o apoio de que trata esta Portaria Normativa, mediante instrumento de parceria ou cooperação técnica firmado pela Advocacia-Geral da União com:
I - o Ministério da Fazenda; ou
II - o Banco Central do Brasil.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União - CG-AGU deliberar sobre o pedido de entidade que pretenda atuar como fundação de apoio da Advocacia-Geral da União.
§ 1º A deliberação será registrada em ata, nos termos do do art. 4º, caput, inciso IV, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492343 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-221-de-18-de-maio-de-2026-708439891 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.