Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 219, DE 15 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 219, DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre a emissão de passagens e a concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais, bem como sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, e sobre o ressarcimento ao erário de diárias recebidas indevidamente.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,_caput_, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000314/2024-25, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre:
I - a emissão de passagens e a concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais;
II - o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
III - o ressarcimento ao erário de diárias recebidas indevidamente.
§ 1º Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias, é necessário que haja:
I - compatibilidade entre os motivos da viagem e o interesse público; e
II - correlação entre o objeto do deslocamento e as atribuições do cargo ocupado pelo proposto.
§ 2º Sempre que possível, a viagem a serviço pode ser substituída pelo uso de videoconferência ou por treinamento à distância.
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:
I - proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço nacional ou internacional no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela autenticidade das informações fornecidas;
II - solicitante de viagem: servidor designado no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela inclusão e conferência no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:479997 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-219-de-15-de-maio-de-2026-706314303 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.