Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a atuação de Procuradores Federais, por meio de arranjo colaborativo, nas atividades de natureza correicional no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,_caput_, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 50, § 4º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.004548/2025-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a atuação dos Procuradores Federais, por meio de arranjo colaborativo, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Art. 2º Para fins de composição da força de trabalho, a Procuradora-Geral Federal deverá indicar anualmente até seis Procuradores Federais para atuarem, por meio de arranjo colaborativo, nas atividades de natureza correicional no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
§ 1º Poderão ser indicados, na forma do_caput_, Procuradores Federais:
I - estáveis no serviço público; e
II - em exercício nos órgãos de direção ou de execução da Procuradoria-Geral Federal.
§ 2º A indicação de que trata o_caput_:
I - buscará a seleção de Procuradores Federais com perfil adequado por meio de análise de perfil curricular;
II - será formalizada por meio de articulação entre a Procuradoria-Geral Federal e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
III - assegurará a impessoalidade e a não promoção de favorecimentos ou perseguições; e
IV - preservará equilíbrio na força de trabalho entre as unidades da Procuradoria-Geral Federal.
§ 3º Observado o disposto nos §§ 2º e 3º, para fins de manutenção da regular continuidade das atividades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, será dada preferência para a recondução anual de, no mínimo, um terço dos Procuradores Federais indicados na forma deste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 218
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:479908 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-218-de-15-de-maio-de-2026-706337417 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.