Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 217, DE 15 DE MAIO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 217, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, que dispõe sobre a lotação, o exercício e a atuação dos Advogados da União nos órgãos que especifica, a Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o teletrabalho para os membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 4º,_caput_, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 50, § 4º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.001299/2024-92, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. Sem prejuízo da possibilidade de realização do processo seletivo a que se refere o art. 10, e para fins de composição da força de trabalho, o Consultor-Geral da União e a Procuradora-Geral da União deverão indicar anualmente entre dezesseis e vinte e quatro Advogados da União para atuarem, por meio de arranjo colaborativo, na Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
§ 1º O quantitativo exato de Advogados da União será definido pelo Secretário-Geral de Consultoria, ouvidos o Consultor-Geral da União, a Procuradora-Geral da União e o Corregedor-Geral da Advocacia da União, considerando-se:
I - a divisão proporcional com o número de Procuradores da Fazenda Nacional em efetivo exercício no 1º dia de abril do ano correspondente à indicação, conforme disposto:
a) na Portaria Interministerial AGU/MF nº 2, de 30 de abril de 2026; e
b) nas informações a serem prestadas pela Secretaria de Gestão Administrativa, até 1º de abril de cada ano; e
II - a necessidade de alcance do total de quarenta integrantes das carreiras jurídicas para atuação na Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
§ 2º Poderão ser indicados na forma do_caput_, os Advogados da União:
I - estáveis no serviço público; e
II - em exercício nos órgãos de direção ou de execução da Consultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União.
§ 3º A divisão do número de Advogados da União entre a Consultoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União obedecerá à composição proporcional com base no número de cargos efetivamente ocupados e em exercício nos respectivos órgãos, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria de Gestão Administrativa, até 30 de abril de cada ano.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 217
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:479911 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-217-de-15-de-maio-de-2026-706309806 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.