Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 213, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 213, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica na cobrança de créditos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, VI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 22-B da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.136887/2025-67, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata o Capítulo III da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e que envolva créditos:
I - da União cuja competência de cobrança seja da Procuradoria-Geral da União; e
II - inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal.
Parágrafo único. A caracterização de relevância de que trata a Portaria Normativa AGU nº 159, de 24 de dezembro de 2024, não se aplica ao contencioso de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 2º O contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica caracteriza-se pela presença de questões que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
§ 1º Considera-se disseminada a controvérsia jurídica quando houver:
I - dispersão: processos judiciais com partes e advogados distintos, em tramitação em, pelo menos, três Tribunais Regionais Federais;
II - repetitividade: mais de trinta processos judiciais referentes a devedores distintos;
III - representatividade: processos judiciais que envolvam parcela significativa do universo de devedores potencialmente abrangidos pela controvérsia jurídica;
IV - potencial multiplicador: processos judiciais que veiculem tese de alto potencial multiplicador;
V - incidente de resolução de demandas repetitivas, de que trata o art. 976 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, cuja admissibilidade tenha sido admitida; ou
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 5
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 213
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368411 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-213-de-31-de-marco-de-2026-697077965 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.