Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 209, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 209, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Inovação da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000357/2025-41, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Política de Inovação da Advocacia-Geral da União, que orientará as medidas de estímulo à inovação na instituição, com a finalidade de promover eficiência e segurança jurídica no exercício de suas funções.
Âmbito de aplicação
Art. 2º O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025.
§ 1º Observadas as respectivas vinculações administrativas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Banco Central poderão adotar as diretrizes e participar das iniciativas previstas nesta Portaria Normativa, mediante instrumento de parceria ou cooperação técnica firmado pela Advocacia-Geral da União com:
I - o Ministério da Fazenda; ou
II - o Banco Central do Brasil.
§ 2 Os efeitos desta Política de Inovação se estendem às relações com as fundações de apoio que prestem apoio aos projetos de inovação da Advocacia-Geral da União.
Princípios
Art. 3º A atuação da Advocacia-Geral da União em sua Política de Inovação será pautada pelos seguintes princípios:
I - promoção da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico, com a finalidade de aumentar a competitividade e o bem-estar social;
II - cooperação entre os entes públicos e privados, com estímulo à interação entre governo, instituições científicas e tecnológicas, empresas e sociedade;
III - liberdade para pesquisar, empreender, inovar e competir, assegurada a observância da ética, da segurança nacional e do interesse público;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 5
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302306 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-209-de-3-de-marco-de-2026-690221590 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.