Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 206, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 206, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo de Trabalho para a elaboração de relatório circunstanciado sobre episódios relevantes na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o despacho do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, Edição 7, Seção 1, Página 5, em 12 de janeiro de 2026, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000150/2026-58, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo de Trabalho para a elaboração de relatório circunstanciado sobre episódios relevantes na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto com a representação de titulares e suplentes, a partir da seguinte distribuição:
I - Secretaria-Geral de Consultoria: um representante;
II - Consultoria-Geral da União: dois representantes;
III - Procuradoria-Geral Federal: dois representantes; e
IV - Procuradoria-Geral da União: um representante.
§ 1º A representação da Consultoria-Geral da União deverá ter, pelo menos, um titular e um suplente da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.
§ 2º A representação da Procuradoria-Geral Federal deverá ter, pelo menos, um titular e um suplente da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
§ 3º O representante de que trata o inciso I do caput coordenará o Grupo de Trabalho, cabendo-lhe:
I - promover a articulação entre os órgãos que compõem o Grupo de Trabalho;
II - organizar e instruir o acervo documental necessário à elaboração do relatório; e
III - submeter o relatório circunstanciado de que trata esta Portaria Normativa ao Advogado-Geral da União.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho serão:
I - indicados pelos titulares dos órgãos que representam; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 206
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3504 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-206-de-15-de-janeiro-de-2026-681420006 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.